SUS da Segurança’ e fim da ‘saidinha’ para integrantes de facções: o que prevê a PEC da Segurança

por Redação·
Compartilhar:

Texto integra forças de segurança e permite maior participação da União no combate ao crime organizado. Aprovação do texto foi concluída na CCJ do Senado, com isso, PEC está pronta para discussão em plenário.

Por Caetano Tonet, g1 — Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Com isso, o texto está pronto para deliberação no plenário.

 

O tema é considerado prioritário para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pretende, após a aprovação do texto no Congresso, criar o Ministério da Segurança Pública.

 

Em busca da reeleição, o presidente tem mobilizado o discurso em torno da pauta da segurança pública, uma das principais preocupações dos eleitores e um tema que costuma mobilizar o debate nacional.

 

Na última semana, Lula afirmou que o lema de sua campanha agora é: ‘Para o povo trabalhador, proteção; para o bandido, prisão’, e defendeu a aprovação da PEC no Congresso. A medida prevê uma maior participação do governo federal no combate ao crime organizado.

Operação em Pernambuco – imagem de arquivo — Foto: Reprodução/PRF

 

O que diz o texto?

A PEC da segurança, apresentada pelo ex-ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, cria mecanismos para integrar as forças de segurança pública do país e ampliar a coordenação entre União, estados e municípios.

De acordo com o texto, União, Estados e Distrito Federal poderão criar leis na área de segurança pública, incluindo forças-tarefa intergovernamentais, organização das polícias e guardas municipais e do sistema socioeducativo.

Outro ponto central da PEC da Segurança Pública é sobre o combate a crimes violentos e facções criminosas.

 

Entre as medidas estão a obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal de segurança máxima ou de natureza especial.

Também fica proibida ou restringida a progressão de regime, a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, e de saída temporária, a “chamada saidinha”.

A PEC também permite a expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor econômico envolvido com as atividades criminosas. As regras valem para organizações criminosas, paramilitares e de milícia privada.

 

A proposta permite ainda:

 

➡️criação de polícias municipais para o policiamento ostensivo e comunitário;

ampliação da atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o policiamento de hidrovias e ferrovias, além de apoiar outras forças de segurança, quando requisitada pelo governador;

 

➡️manter Polícia Federal e PRF sob competência privativa da União, assim como as normas para atividades de inteligência.

 

Votação na CCJ

O texto base da PEC foi aprovado no dia 2 de setembro, mas a sessão naquela data foi encerrada sem a análise de três trechos do texto da proposta em separado, os chamados destaques.

Como a medida já estava aprovada e restava apenas a análise desses trechos, a deliberação desta quarta foi relâmpago, e durou cerca de 10 minutos.

 

O parecer do senador Rogério Carvalho (PT-SE) rejeitou as mudanças propostas e manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A estratégia é agilizar a aprovação final para concluir a votação antes do segundo turno das eleições.

 

 

Com informações de: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja o primeiro a comentar.

[previsao_tempo]