Último recurso de Eduardo Azeredo na 2ª instância do TJMG deve ser julgado nesta terça

Eduardo Azeredo (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deve julgar nesta terça-feira (22) os embargos declaratórios apresentados pela defesa do ex-senador e ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB).

De acordo com o tribunal, este é o último recurso que a defesa pode apresentar na segunda instância, em Minas Gerais. Se for rejeitado, poderá ser autorizada a prisão.

Azeredo foi condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no mensalão tucano, em agosto passado. A condenação em primeira instância foi em 2015.

O ex-governador é acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro de estatais para o caixa 2 de sua campanha de reeleição ao governo de Minas, em 1998. A defesa de Azeredo nega o envolvimento dele nos crimes.

Em abril último, a 5ª Câmara Criminal negou um recurso apresentado pela defesa, os chamados embargos infringentes. Dos 5 desembargadores, 3 votaram pela manutenção da condenação.

Prisão

Ao negarem o recurso, os desembargadores também mantiveram a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no TJMG.

No último dia 16, o Ministério Público de Minas Gerais pediu a rejeição dos embargos declaratórios, que serão julgados nesta terça.

O advogado de Azeredo, Castellar Guimarães, informou que a defesa entende que, esclarecidos e corrigidos os pontos destacados nos embargos declaratórios, o Tribunal de Justiça deverá reverter a condenação.

Ainda ao se manifestar pela rejeição do último recurso, o procurador responsável pelo caso, Antônio de Pádova Marchi Júnior, reforçou a necessidade da execução provisória de pena, após o esgotamento dos recursos em segunda instância.

No último dia 18, a defesa entrou com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para tentar evitar a prisão de Azeredo.

Segundo o tribunal, a defesa pede que ele não seja encarcerado antes da publicação da condenação e antes da deliberação de admissibilidade de recursos nas instâncias superiores.

Não há prazo para que o STJ analise o pedido de habeas corpus.

De acordo com a assessoria do TJMG, a decisão da prisão após o julgamento dos embargos declaratórios não é consensual. Em Minas Gerais, cada câmara do Tribunal tem um entendimento sobre a execução da pena após condenação em segunda instância.

Segundo o especialista em direito penal, Igor Silva, no julgamento dos embargos infringentes, em 24 de abril, ficou definido que, uma vez publicada a decisão dos embargos declaratórios no Diário Oficial do Judiciário, será determinada a expedição do mandado de prisão.

Se a sessão rejeitar os embargos, um ofício é expedido, após a publicação da decisão, determinando que o juiz de primeiro grau faça cumprir o início da execução da pena. A partir daí, o juiz define como será feita a prisão. Ele poderá mandar prender o réu ou dará um prazo para ele se apresentar.

A denúncia

Azeredo foi condenado em dezembro de 2015 no processo do mensalão tucano a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento de segunda instância, a pena foi alterada para 20 anos e 1 mês de prisão.

De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.

O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.

Cronologia

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