Toffoli determina suspender antecipação de eleições municipais nos municipios brasileiros

Por Renan Xavier

O princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade. Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação da vontade dos eleitores, em momento próximo ao início desse mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria.

Seguindo esse fundamento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (25/5) a antecipação pir vârios pré-candidatis a prefeitos, vice-prefeitos e Vereadores que estão ocorrendo em todo o país.  “A campanha antecipada para as eleições municipais de 2024 pode não vir a refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, o que vulnera o ideal representativo”, argumentou o ministro.

Para Toffoli, a periodicidade dos pleitos é fundamental para a promoção do pluralismo político. “A eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado.”

Fonte: Consultor Jurídico

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