Mais um recurso da defesa de Eduardo Azeredo (PSDB) deve ser julgado, nesta terça-feira (24), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O ex-governador mineiro e ex-senador foi condenado a mais de 20 anos de prisão no processo do mensalão tucano e recorre em liberdade.
Especialistas ouvidos pelo G1 e o procurador que atua no processo dizem que, caso a condenação for mantida, o tucano ainda poderá apresentar um novo recurso no tribunal, mas divergem sobre quando um eventual mandado de prisão poderá ser expedido.
De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.
Segundo o advogado Castellar Guimarães Neto, que atua na defesa de Azeredo, o ex-governador acredita que pode ser absolvido. “Ele está sereno, continua confiando no Judiciário mineiro e na absolvição”, diz.
Os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal devem analisar os embargos infringentes em uma sessão agendada para as 13h30. Esse recurso foi apresentado pelos advogados de Azeredo depois de o tribunal manter a condenação do tucano em agosto do ano passado.
“A defesa poderá apresentar embargos infringentes quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu”, explica o advogado e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais, Gustavo Chalfun.
No caso de Azeredo, somente o relator da apelação criminal, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, defendeu a absolvição do tucano. No mesmo julgamento, os desembargadores também decidiram que ele deverá ser preso após o esgotamento dos recursos no tribunal.
De acordo com Chalfun, um eventual mandato de prisão deve ser expedido somente depois da análise de embargos declaratórios relativos à decisão desta terça. “A partir do julgamento de eventuais embargos infringentes, em existindo omissão, contradição ou obscuridade, poderá o acusado interpor eventuais embargos declaratórios”, diz o secretário-geral da OAB em Minas.
Este entendimento é o mesmo do procurador que está à frente do caso, Antônio de Padova Marchi Júnior.
Já o jurista Luiz Flávio Gomes acredita que uma eventual prisão poderá ocorrer ainda nesta semana. “[O mandado de prisão] poderá ser expedido, fazendo exatamente o que foi feito no caso do Lula. (…) Embargos de declaração é para aclarar um ponto aqui, um ponto ali. Não muda mais a sentença. E por isso que o [juiz Sérgio] Moro mandou executar no caso do Lula”, avalia.
Gomes ressalta, porém, que o julgamento pode ser interrompido nesta terça se, por exemplo, um dos desembargadores pedir vistas do processo.