Testemunha de processo trabalhista que mentiu em audiência é condenada

A juíza do Trabalho substituta Elysangela de Souza Castro Dickel, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, condenou a testemunha de uma reclamação trabalhista por litigância de má-fé após mentir em juízo.

O funcionário propôs reclamação trabalhista contra empresa de saneamento alegando ter sido contratado em 2013 para exercer função de coletor, sendo imotivadamente dispensado em 2018. Explicou que foi compelido a trabalhar aos domingos, sem pagamento em dobro ou folga compensatória e que a empresa por reiteradas vezes, pagou os salários após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sendo devida a correção monetária e as multas dos dias em que seu salário retido.

Além disso, afirmou que foi vítima de assédio moral e, por consequência, adquiriu doença ocupacional, e por isso, afirmou que deveria ser indenizado pelos respectivos lucros cessantes do período em que ficou afastado do trabalho.

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