TCE suspende demissão de servidores da Prefeitura de Canavieira

Dessa forma, o prefeito Joan Rocha precisa readmitir todos os que foram prejudicados.

“Os servidores passaram por um concurso e foram admitidos de boa-fé, desempenhando suas funções há quase 3 anos, e como há o recurso em tramitação, o mais prudente e correto é mantê-los”, disse Jaylson.

O conselheiro Jaylson Lopes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática concedeu medida cautelar e determinou a suspensão da portaria assinada pelo prefeito de Canavieira, Joan de Albuquerque Rocha, que demitiu servidores.

Foto: João Bandeira

A decisão é com base em um Pedido de Reexame de 12 servidores. O TCE fez uma análise do concurso público de Edital de nº 01/2015, onde constatou irregularidades relacionadas ao fato de que teria sido excedido o limite de cargos legalmente criados. Antes mesmo do TCE publicar o Acórdão com a decisão, o prefeito Joan Rocha, por meio da portaria de nº 58/2018, abriu processos administrativos disciplinares para apurar possíveis irregularidades na nomeação.

Os servidores que sentiram que estavam sendo prejudicados, ingressaram com recurso contra o acórdão do TCE, para apresentarem a sua defesa, só que antes mesmo deles terem a oportunidade de se manifestar no processo do tribunal, o prefeito Joan Rocha determinou a demissão daqueles cuja admissão não obedeceu ao requisito do limite de vagas criadas por lei.

Os servidores que foram demitidos afirmaram que o prefeito agiu de forma arbitrária, ferindo a presunção de inocência dos servidores, visto que a decisão do TCE utilizada para fundamentar as decisões se encontra suspensa. Alegam, ainda, que existem servidores que se encontram na mesma situação e não foram demitidos.

No caso em tela, como os servidores passaram por um concurso público e foram admitidos de boa-fé, desempenhando suas funções há quase 3 anos, e como há o recurso em tramitação, o mais prudente e correto é mantê-los em seus cargos enquanto não haja uma decisão definitiva sobre suas admissões. Está configurado, assim, o fumus boni iuris. Em se tratando de cargos que, eventualmente, precisarão ser preenchidos, é necessário que sejam suspensos os atos de exoneração, e possíveis procedimentos para preenchimento das vagas, haja vista o risco para as finanças do Município e, para evitar que sejam envolvidas mais pessoas na questão, estando justificado o periculum in mora”, afirmou o conselheiro Jaylson Lopes em sua decisão do dia 10 de agosto.

Ele então determinou que a portaria seja suspensa até que o TCE julgue de foram definitiva o caso. Dessa forma o prefeito precisa readmitir todos os que foram prejudicados.

Com informações do GP1/Portal Cidade Luz

Comentários no Facebook

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here