TCE Reprova As Contas Do Prefeito Padre Walmir

Em sessão ordinária realizada na manhã da última quarta-feira, 11, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), reprovou a prestação de Contas de Governo do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), referente ao exercício financeiro de 2015. Já as contas de gestão foram aprovadas com ressalva e determinada a aplicação de multa.

A relatora do processo é a conselheira Lilian Martins, que baseada em informações da Unidade Técnica do TCE, apontou impropriedades na prestação de contas do município de Picos relativas ao exercício financeiro de 2015.

Segundo o relatório, são várias as impropriedades apontadas nas Contas de Governo do prefeito Padre Walmir no segundo período de 2015, que vai de 14 de junho a 31 de dezembro. Dentre elas a conselheira Lilian Martins listou o atraso médio de 5,6 dias no envio das prestações de contas dos meses de julho, agosto e setembro.

A relatora lembrou também que não houve envio de peças exigidas pela Resolução TCE-PI 09/214, déficit na receita total arrecadada, divergência de R$ 22.643,11, entre o valor registrado de ICMS pela contabilidade e o verificado nos Demonstrativos de transferência do Banco do Brasil. Além do descumprimento do limite mínimo de gastos com manutenção e desenvolvimento de ensino.

No tocante as contas de gestão, elas foram aprovadas com ressalvas e aplicação de multa para a maioria dos secretários municipais. Por exemplo, na Secretaria de Saúde na gestão do então titular da pasta, José Venâncio de Sousa Filho, o Dudé (PT), o relatório aponta algumas impropriedades.

Dentre as quais restos a pagar sem comprovação financeira no valor de R$ 6.303.917,52; ausência de documentos comprobatórios e de anotações relevantes nas fichas funcionais dos servidores da saúde e inconsistências nos pagamentos de contratos de prestação de serviços hospitalares.

Outro lado 

A assessoria do prefeito Padre Walmir minimizou a reprovação das contas de Governo do gestor, ressaltando que a decisão da Segunda Câmara do TCE cabe recurso suspensivo e acredita que ela será revertida em plenário.

Em nota a assessoria alega ainda que nas Contas de Governo, adstritas às questões contábeis e financeiras, foi apontado um suposto descumprimento do índice de 25% relativo ás despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. A gestão lembra que o índice constitucional obrigatório é de 25% e o apontado pelo TCE foi de 23,05%.

Fonte: Portal Saiba Mais

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