Superintendente confirma abertura de agências aos sábados e tira dúvidas sobre FGT

O superintendente da Caixa Econômica Federal no Piauí, Jonathan Borges, tirou dúvidas sobre o saque imediato do FGTS em entrevista ao Jornal do Piauí desta quarta-feira (7). Ele também explicou como será a abertura das agências aos sábados, para atender à demanda de saques.

“Nos dias de começo do cronograma, vamos abrir duas horas mais cedo. As agências que abrem às 10h, abrirão às 8h, as que abrem às 11h, abrirão às 9h. Também vamos abrir nos sábados posteriores à abertura do cronograma. Por exemplo, tem depósito no dia 13 de setembro, então dia 14, que é sábado, vamos abrir para atender às pessoas que tiveram alguma dificuldade ou não receberam por algum motivo”, informou.

Jonathan acrescentou que no primeiro sábado todas as agências serão abertas, mas depois dependerão da demanda. “Será feita uma análise. Terá agência que não precisará abrir, outras que precisaremos aportar uma equipe maior, para ficar mais prático para as pessoas”, esclareceu.

Veja as principais dúvidas que o superintendente esclareceu sobre os depósitos imediatos:

– Se abrir uma conta poupança hoje, o crédito cai na conta?

Cai, mas não no primeiro cronograma. O depósito automático dos dias 13 e 27 de setembro e do dia 9 de outubro só será feito nas contas poupanças abertas até o dia 24 de julho, data em que foi assinada a Medida Provisória. Contas abertas depois terão o dinheiro depositado, mas no cronograma que se inicia em outubro, que é para as pessoas que não têm conta poupança.

– Qual o prazo para dizer que não quer o dinheiro?

Quem não quiser tem até abril do ano que vem pra dizer que não quer o dinheiro e o dinheiro estorna. Quem vai receber em espécie, basta não ir à agência, o dinheiro volta normalmente ao FGTS.

– O saque imediato de R$ 500 tem relação com a rescisão?

Não. O saque imediato de R$ 500 não tem impacto nenhum sobre o saque rescisão, que é feito em caso de demissão. O que vai influenciar é o saque-aniversário. O trabalhador poderá optar por ele a partir de outubro. O que vai acontecer, se for a opção do trabalhador, é a troca do saque rescisão para o saque aniversário. Mas com relação aos R$ 500, não tem relação. Se for demitido sem justa causa e a conta estiver liberada, você vai receber normalmente.

– A partir de quantos tempo de trabalho posso sacar os R$ 500 do FGTS?

Todo mundo que tenha conta ativa de FGTS aberta até o dia 24 de julho pode sacar até o limite de R$ 500.

– Quem tem outro tipo de conta na Caixa vai receber automaticamente? 

Não. Só é automático para quem tem conta poupança individual. Mas, quem tem outro tipo de conta pode requisitar o depósito por meio do aplicativo, do site FGTS.caixa.gov.br ou pelo internet banking. Veja o calendário abaixo:

– Como saber meu saldo do FGTS?

É possível verificar saldos no site FGTS.caixa.gov.br, através do número 0800 724 2019, pelo aplicativo oficial do FGTS ou pelo internet banking.

– O saque aniversário também tem limite de R$ 500?

Não. O saque aniversário depende do seu saldo na conta. É uma tabela. Você poderá sacar entre 5% e 40%, anualmente, em troca do saque rescisão.

 

– Tenho que decidir sobre o saque aniversário até outubro?

Não. É a partir de outubro. Pode ser feito a qualquer momento desde então.

 

 

– Quem tem menos de R$ 500 pode sacar?

Sim. Quem só tem R$ 200 na conta, vai sacar R$ 200. Quem tem R$ 200 numa conta e R$ 5 mil na outra, vai sacar R$ 200 + R$ 500, que dá R$ 700.

– Quem tem cartão cidadão pode sacar antes?

Não. Segue o cronograma normal.

– Posso escolher sacar menos de R$ 500, mesmo tendo os R$ 500?

Pode, é possível, sim. Você pode solicitar o estorno parcial, após receber o valor.

Foto: Analice Borges / Cidadeverde.com

– Como sacar os valores

Até R$ 100 por conta, você saca na lotérica, apenas com RG e CPF. Acima disso, você só saca na lotérica se tiver o Cartão Cidadão e a senha. No caixa eletrônico pode sacar só com a senha, não precisa do cartão. Quem não tem a senha, pode receber na agência.

– Pode sacar das contas inativas?

Sim. Quem tem saldo em qualquer conta do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar até o limite de R$ 500 por conta.

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