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Raquel Dodge defende inclusão do Piauí no Cadin após calote contra a CAIXA

O QUE ESTÁ RUIM, PODE PIORAR – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer a favor da inclusão do Estado do Piauí nos cadastros de inadimplentes da União Federal (CADIN/CAUC/SIAFI) em razão de irregularidades referentes à execução do Contrato de Repasse nº 0224287-88/2007, assinado pelo governador Wellington Dias com a Caixa Econômica para a obras de saneamento na zona sul de Teresina. O Estado do Piauí recebeu aproximadamente R$ 56 milhões, mas as obras nunca foram concluídas pela Agespisa.  Segundo a União, quase R$ 12 milhões deveriam ser devolvidos para a Caixa Econômica.

Em abril deste ano, o governador Wellington Dias conseguiu um alívio, já que o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar a favor do Estado do Piauí, impedindo a inclusão no Cadastro de Inadimplentes com a União.

Porém, o caso agora caminha para o julgamento do mérito no STF. Na terça-feira(09), o STF recebeu o parecer da procuradora-geral Raquel Dodge.  Para a PGR, a União poderá sim, incluir o Estado nos cadastros de inadimplentes.

AS CONSEQUÊNCIAS – As consequências são preocupantes. Se STF seguir o entendimento, o Piauí não poderá receber transferências voluntárias de recursos, não poderá captar financiamentos nos bancos oficiais (Caixa, Banco do Brasil, BNDES etc) e nem poderá ter o aval da União para outros financiamentos, já que estará em situação irregular.

O CALOTE – A Tomada de Contas Especial aberta pelo Ministério das Cidades apontou que o Estado do Piauí deveria devolver aos cofres da União algo em torno de R$ 11,6 milhões. O governo de Wellington Dias tentou argumentar que a culpada pelo atraso e não conclusão das obras foi a empresa contratada, a construtora Jole.

Raquel Dodgue também não concordou com o argumento do Estado do Piauí, através da Procuradoria Geral do Estado, de que a inclusão no CADIN deveria ser precedida de Tomada de Contas Especial para apuração dos responsáveis pelos danos.

“Com efeito, a inscrição no SIAFI/CAUC independe da identificação do servidor responsável ou da ocorrência de efetivos danos ao erário, exigindo, tão somente, a constatação da irregularidade da prestação das contas do convênio, conforme expressamente previsto no art. 26-A–§ 5º da Lei 10.522/2002”, escreveu a procuradora-geral em seu parecer.

Por fim, ela entende que o STF deva decidir pela inclusão do Estado nos cadastros da União:

“Destarte, se como dito, o afastamento das restrições impostas pela União aos Estados-membros em razão da inexecução de convênios e má gestão dos recursos repassados deve-se limitar às excepcionais hipóteses de inobservância ao devido processo legal, inviável mostra-se o acolhimento da pretensão autoral, figurando correto
procedimento de inscrição da inadimplência pelo ente federal.

Dessa forma, não procede o pleito formulado pelo autor.

Assim, opino pela improcedência do pedido.”

O processo retornou para o gabinete do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ainda não há data marcada para o julgamento.

DOCUMENTO NA ÍNTEGRA (.PDF):

PARECER DE RAQUEL DODGE

Fonte: Código do Poder

Blog do Jornalista Aquiles Nairó

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