Piauí ocupa 12ª posição em ranking do trabalho escravo no país

O levantamento foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, através da ferramenta Observatório Digital do Trabalho Escravo

Um levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho, através da ferramenta Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, mostra que o Piauí está no 12º lugar no ranking do trabalho escravo. Segundo o órgão, de 2003 a julho de 2018, foram realizados 19 resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão no estado.

Homem trabalhando em carvoaria no Piauí (Foto: Divulgação/MPT-PI)

Nesse período, os municípios com maior prevalência de resgates foram: Redenção do Gurguéia (164), Jerumenha (88), Picos (61), Parnaíba (52) e Teresina (46). No Brasil, também dentro do mesmo período (2003 a julho de 2018), foram realizadas 49 operações e 932 resgates.

Segundo informações de outra ferramenta, o Radar da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), os flagrantes de trabalho análogo ao escravo chegaram a 1.723 em 2018 no território nacional somando as áreas rural e urbana. Destes, 74 foram encontrados pela Inspeção do Trabalho no Piauí.

Os dados foram revelados hoje, 28 de janeiro, data instituída como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Neste marco, o Ministério Público do Trabalho reforça a promoção do trabalho decente em todo o país. Para o Coordenador Regional de Erradicação do Trabalho Escravo, Edno Moura, a exploração de mão de obra análoga a de escravos no Piauí já foi pior, mas ainda requer atenção.

“Em 2018, tivemos o acréscimo de uma atividade exploradora: as pedreiras. Antes, as mais comuns eram carvoarias e extração da palha de carnaúba”, ele explica.

Homem trabalhando na extração da cera de carnaúba (Foto: Divulgação/MPT-PI)

Edno Moura conta que os trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravos são atraídos com falsas promessas de emprego. “Os empregados acabam entrando como devedores e se submetem à condições desumanas para pagar a dívida. Essas condições, geralmente, envolvem situações degradantes: alojamentos inapropriados, sem colchões, água potável e com uma alimentação inadequada”, esclarece.

As punições previstas para empregadores flagrados explorando trabalho análogo ao escravo são sanções cível, administrativas (com aplicação de multas), penal (de 2 a 8 anos de prisão e multa) e pagamento de danos morais individuais e coletivos.

Com informações do Ministério Público do Trabalho no Piauí

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