Pai exirge da Secretaria Municipal de Educação de Valença do Piauí um Intérprete de Libras

O início do ano letivo de 2018 foi muito bom para muitas pessoas, mas não
para o Professor Daniel Lima, de 34 anos, que reside no município de Valença do
Piauí. Pai de uma criança de 4 anos, ele está bastante apreensivo com relação a sua
filha ter um Intérprete de LIBRAS ou não, haja visto que a mesma está matriculada na
Creche Municipal Deyanne Lima Verde, PRO- INFÂNCIA.
Já fazem três anos que a Secretaria Municipal da Educação tem conhecimento
que Kely Vitória necessita de um atendimento especializado para que sua educação
seja efetivada, no entanto, mesmo com uma ação que tramita no Ministério Público
do Estado, a dita Secretaria ainda não atendeu esse pedido.

“Minha filha necessita com urgência de um intérprete de LIBRAS, pois de
nada adianta ela ir todos os dias para a creche, está sendo tudo em vão. E não
medirei esforços para que a inclusão realmente aconteça, não somente para
minha filha, mas também para aqueles que diferente de mim não dispõe dessa
informação. Sou professor de Língua Brasileira de Sinais e tenho o
conhecimento da lei, mas os que não têm muitas das vezes ficam de braços
cruzados por não saberem como agir e também por desacreditar nos órgãos
que são responsáveis pelo seu cumprimento. ”
A Lei é bem clara, como por exemplo a Resolução nº 4, de 2 de outubro de
2009, em seu art. 5º que diz que: O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de
recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no
turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo
ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede
pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos
Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
“No dia 7 de março de 2018, fui surpreendido com uma nova redação,
13.632/2018, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
(Lei 9.394/1996), determina o dever do Estado de garantir a educação especial
na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as
pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino. Portanto,
não estou pedindo nenhum favor, apenas exigindo o que é de direito. ”
Para que haja inclusão é preciso que a sociedade não espere somente pelos
órgãos públicos responsáveis, mas que lute, corra atrás dos seus direitos.

Fonte: Daniel Lima

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