Um dos pontos importantes fortalece a prisão de motoristas alcoolizados que provoquem acidentes graves.
Passam a valer a partir desta segunda-feira (12) as mais de 50 alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro. O Projeto de Lei foi aprovado no Congresso e sancionado pela Presidência da República com 12 vetos. Um dos pontos importantes fortalece a prisão de motoristas alcoolizados que provoquem acidentes graves.
Confira algumas das principais mudanças no CTB:
PONTUAÇÃO
Passam a valer três limites: 20 pontos para o motorista que tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tiver infração gravíssima e 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima. Já para quem tem atividade remunerada apenas um limite único de 40 pantos.
CONVERSÃO À DIREITA
Agora pode, mesmo com sinal fechado, desde que tenha placa indicando a conversão.
CADEIRINHA
Não usar é infração gravíssima. Passa a ser obrigatório o uso do equipamento para crianças até os 10 anos de idade ou com altura de até 1.45 metros.
DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL
Fica proibido trocar prisão por penas alternativas para motoristas responsáveis por acidentes graves após ingerir bebida alcoólica ou entorpecentes.
GARUPA DE MOTOCICLETAS
A infração é considerada gravíssima para quem transportar criança com idade mínima de 10 anos.
VISEIRA
Passa a ser exigida e quem não usar viseira do capacete ou estiver com ela levantada será enquadrado com infração média.
Fonte: Portal Opinião e Notícia.
Fonte: Wesslley Sales
Fotos: Google