Novas regras para motoristas, motociclistas e ciclistas passam a valer a partir de hoje

Um dos pontos importantes fortalece a prisão de motoristas alcoolizados que provoquem acidentes graves.

Passam a valer a partir desta segunda-feira (12) as mais de 50 alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro. O Projeto de Lei foi aprovado no Congresso e sancionado pela Presidência da República com 12 vetos. Um dos pontos importantes fortalece a prisão de motoristas alcoolizados que provoquem acidentes graves.

Confira algumas das principais mudanças no CTB:

PONTUAÇÃO

Passam a valer três limites: 20 pontos para o motorista que tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tiver infração gravíssima e 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima. Já para quem tem atividade remunerada apenas um limite único de 40 pantos.

CONVERSÃO À DIREITA

Agora pode, mesmo com sinal fechado, desde que tenha placa indicando a conversão.

CADEIRINHA

Não usar é infração gravíssima. Passa a ser obrigatório o uso do equipamento para crianças até os 10 anos de idade ou com altura de até 1.45 metros.

DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL

Fica proibido trocar prisão por penas alternativas para motoristas responsáveis por acidentes graves após ingerir bebida alcoólica ou entorpecentes.

GARUPA DE MOTOCICLETAS

A infração é considerada gravíssima para quem transportar criança com idade mínima de 10 anos.

VISEIRA

Passa a ser exigida e quem não usar viseira do capacete ou estiver com ela levantada será enquadrado com infração média.

Fonte: Portal Opinião e Notícia.

Fonte: Wesslley Sales

Fotos: Google

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