MP anula eleição da Câmara Municipal e determina novo pleito

promotor Paulo Rubens Parente Rebouças deu prazo para realização da nova eleição.

O promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, da Vara Única da Comarca de Altos, decretou a nulidade da eleição para Mesa Diretora da Câmara Municipal da cidade e determinou a realização de novo pleito.

Os vereadores Gerson Fernandes da Silva, Hamilton do Nascimento Pereira, Rumão da Cruz Rocha, José Ernando Ribeiro da Silva, Francisco das Chagas Araújo Fontinele, Adaildo José Rodrigues da Cruz, Juniel Cardoso de Melo Pinheiro e Helio Inacio de Oliveira impetraram mandado de segurança atribuindo ato ilegal ao presidente da câmara, o vereador Maxwell Pires Ferreira.

Os vereadores afirmam que, em 24 de outubro de 2018, o presidente da câmara, “de forma precipitada e ilegal”, teria convocado os demais integrantes do poder legislativo municipal para participar das eleições da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020 do referido órgão, agendando para tanto uma “sessão solene” para a data de 26 de outubro de 2018.

Segundo os denunciantes, a convocação se revestiria de inúmeras ilegalidades, entre elas, a convocação escrita encaminhada às vésperas do dia aprazado para ocorrerem às eleições e a inscrição de chapa incompleta, com a menção apenas aos pretensos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário.

Os denunciantes também alegam que a chapa eleita contou apenas com candidatos para os cargos de presidente, vice-presidente e secretário, sendo que os demais cargos seriam preenchidos por nomeação do presidente eleito. O presidente da câmara negou a ilegalidade apontada e afirmou se tratar de inconformismo injustificado.

O Promotor de Justiça ao determinar nova eleição sugeriu a aplicação subsidiária do art. 123, §1º do Regimento Interno como prazo mínimo de antecedência entre a convocação do pleito e a realização da eleição, considerando a proximidade do início do novo mandato, que inicia no dia 01 de janeiro de 2019.

Com informações do R10

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