Marcus Vinícius comemora liminar que impede OAB de prestar contas ao Tribunal de Contas da União

Temos Estado demais e sociedade civil de menos em nosso país”, diz advogado

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a decisão liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que desobriga a OAB de prestar contas e se submeter à fiscalização do TCU.

“A decisão proferida pela ministra Rosa Weber é uma relevante vitória da advocacia e, portanto, das prerrogativas do cidadão. O Brasil necessita de uma entidade líder da sociedade civil que seja independente para contestar e apta a exercer a função contramajoritária. Temos Estado demais e sociedade civil de menos em nosso país”, declarou.

Marcus Vinícius é advogado da OAB nesse processo. O ex-presidente da Ordem é também o atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, que é a comissão por onde passam as ações que a entidade apresenta ao STF.

A Ordem impetrou mandado de segurança no dia 26 de março de 2019, com pedido de medida liminar, contra o acórdão nº 2573/2018, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União no processo TC nº 015.720/2018-7.

“(…) defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão nº 2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ, ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República”, decidiu Rosa Weber.

A Conselho Federal da OAB sustenta que o ato impugnado importou em afronta à autoridade da ADI n° 3026.

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