Liminar obriga governo do Piauí a fornecer transporte escolar no sul do estado

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Roberto Monteiro Carvalho, titular da promotoria de Justiça de Cristino Castro conseguiu, após ajuizamento de ação civil pública, uma decisão liminar que obriga o Estado do Piauí a fornecer transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino no Município de Palmeira do Piauí.

As investigações realizadas mostraram que a rede estadual de ensino funciona em três turnos e os alunos estão sem transporte escolar desde o mês de fevereiro deste ano, tendo em vista que não existe parceria entre o Estado e Município para fornecer o transporte estudantil aos alunos da rede estadual. A ação civil pública impetrada contra o Estado do Piauí buscava obrigar que o mesmo fornecesse o serviço de transporte aos alunos do Município de Palmeira do Piauí, de forma regular e adequado.

O Secretário de Educação do Município de Palmeira do Piauí informou que a prefeitura vem prestando o transporte escolar para os alunos da rede municipal. Com relação ao fornecimento de transporte escolar para rede estadual, informou que em 2017 foi firmado um convênio entre o Estado e o Município para o transporte em conjunto dos alunos da rede estadual e municipal de ensino, através de repasses financeiros mensais ao Município e que, embora o estado não tenha honrado com as devidas transferências, o município ofertou o transporte durante todo o período letivo de 2017, porém em 2018 não foi firmado convênio para o fornecimento de transporte escolar em razão de indisponibilidade financeira por parte do Estado.

Após recusa por parte do Estado aos pedidos da ação civil pública, o que consta como uma negativa indireta do direito à educação, e, por consequência, traduz em violação a princípios constitucionais, buscou-se a via judicial e diante do que foi exposto, o Juiz de Direito da Comarca de Cristino Castro, Nauro Thomaz de Carvalho, concedeu a tutela de urgência, para determinar que o Estado do Piauí forneça transporte escolar gratuito para os alunos da rede estadual no Município de Palmeira do Piauí-PI.

Foi expedido um prazo de 72 horas para que a Secretaria de Educação do Estado do Piauí cumprisse a ordem judicial, sob pena de incidência de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso. Os responsáveis pelo não cumprimento, poderão ser responsabilizados e punidos por ato de atentado à dignidade da justiça, conforme dispõe o artigo 77, inc IV, 1º e 2º do Código de Processo Civil.

Fonte Fala Piauí

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