Juiz determina novos registros de candidaturas para Conselho Tutelar em Valença

Dr. Luiz Francivando

O juiz da Comarca de Valença, Dr. Juscelino Norberto, determinou nessa terça-feira (30), que os presidentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Comissão Eleitoral do CMDCA de Valença adotem em 48 horas as providências necessárias para num prazo de 05 dias (prazo este improrrogável) a abertura de novas datas para o registro de candidaturas aos candidatos habilitados na eleição de 06 de outubro que elegerá os novos conselheiros tutelares de Valença do Piauí.

O magistrado determinou ainda que seja feita uma nova turma de capacitação para os candidatos. Dr. Juscelino Norberto acatou o pedido feito por uma das candidatas que alegou ter sido prejudicada por algumas alterações feitas pela Comissão Eleitoral do CMDCA, como a publicação de portarias incompletas, entre outras questões que a levaram a perder prazos e a oportunidade de concorrer ao pleito eleitoral.

As questões levantadas pela candidata foram acolhidas pelo magistrado que no Mandado de Segurança determinou a abertura de nova data para inscrição e a realização de uma nova capacitação e determinou uma multa diária no valor de R$ 500 reais em caso de desobediência.

Para o advogado da impetrante, Dr. Luiz Francivando, o magistrado reconheceu os vícios apontados por sua cliente e tomou a decisão correta. Ele disse ainda que recorreu à Justiça devido à demora injustificada da 2ª Promotoria de Valença, que foi acionada no último dia 10 de julho e até o momento não tinha se pronunciado.

Veja a Decisão 

“Diante das fundamentações acima expostas, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE o pedido pleiteado pela impetrante, para CONCEDER A LIMINAR a fim de que o Impetrado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), adote as providências necessárias para disponibilizar, dentro de 5 (cinco) dias, prazo este improrrogável, novas datas para fins de registro de candidatura aos habilitados, bem como nova turma de capacitação, já que as eleições se encontram previamente agendadas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de responder no âmbito criminal por desobediência e por ato de improbidade administrativa”.

Assista ao vídeo enviado pelo advogado.

Fonte: V1

Comentários no Facebook

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here