Governo e prefeitura publicam decretos; veja o que abre e o que fecha em Teresina e no interior

O governador Wellington Dias informou que a partir de hoje(26) e por três dias, o governo restringiu ainda mais as medidas para conter o avanço do novo coronavírus. Para isso, decretou ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e limitou atividades econômicas, que podem funcionar secta, sábado e domingo.

Dias recomendou que todos os prefeitos fizessem o mesmo. O prefeito Firmino Filho também decretou ponto facultativo aos servidores municipais de Teresina, nesta sexta-feira. E foi ainda mais rígido nas medidas de isolamento no sábado e no domingo na capital. Enquanto o Estado autorizou algumas atividades como mercados e supermercados no sábado, a Prefeitura de Teresina restringiu a farmácias e drogarias, serviços de saúde;  serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação.

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, serviços funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Já o transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado estão com as atividades suspensas de hoje até domingo.

Os decretos foram publicados ainda na noite de ontem nos respectivos Diários Oficiais.

Confira o que pode abrir no interior do Estado:

Sexta (26) e sábado (27)

A partir das 24 horas do dia 25 de junho até as 24 horas do dia 27 de Junho (sábado), somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:

I-  farmácias e drogarias;
II – serviços de saúde;
III – mercados e supermercados;
IV – panificadoras e padarias;
V – atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
VI  borracharias;
VII – serviços de delivery;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
X – serviços de transporte de cargas;

XI – serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
XII – atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
XIII – atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
XIV – casas lotéricas.
XV – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.

XVI – estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

Domingo(27)

A partir das 24 horas do sábado, dia 27 de junho até as 24 horas do domingo, dia 28 de
junho, poderão funcionar somente:

I – farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;

II – borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
III – atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
IV – estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

Os pontos de alimentação localizados nas rodovias deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento de motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga.

As casas lotéricas poderão funcionar prestando serviços financeiros como pagamento de benefícios sociais, pagamento de contas de concessionários de serviços públicos, recebimento de jogos e apostas, movimentação de conta corrente e poupança, respeitando as determinações de segurança sanitária dirigidas para os bancos e demais instituições financeiras com o objetivo de combater a covid-19, tais como controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização.

Restrições maiores em Teresina 

O prefeito Firmino Filho seguiu as orientaçãoes estaduais e restringiu as atividades em Teresina. Além de decretar ponto facultativo para os servidores municipais, proibiu a circulação em grande grande número de pessoas em locais públicos, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

No dia 26 de junho (sexta-feira) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:
I – mercados, supermercados, hipermercados e congêneres;
II – panificadoras e padarias;
III – borracharias;
IV – serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
V – casas lotéricas;
VI – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos;
VII – farmácias e drogarias;
VIII – serviços de saúde;

IX – atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
X – serviços de delivery;
XI – serviços de segurança e vigilância;
XII – serviços de transporte de cargas;
XIII – órgãos e profissionais de comunicação.

No dia 27 de junho (sábado) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:
I – farmácias e drogarias
II – serviços de saúde;

III – serviços de segurança e vigilância;
IV – serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
V – órgãos e profissionais de comunicação.
No dia 28 de junho (domingo) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:

I – farmácias e drogarias
II – serviços de saúde;
III – serviços de segurança e vigilância;

IV – serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
V – órgãos e profissionais de comunicação.

 

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes  SETRANS/PI. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

Caroline Oliveira
redacao@cidadeverde.com

Comentários no Facebook

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here