Governo do Piauí inicia cadastro para auxílio de R$ 1 mil ao setor de bares e eventos

O cadastramento dos donos e funcionários de bares, restaurantes e de eventos, que possuem direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 1 mil, inicia nesta terça-feira (6). A informação foi confirmada pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, que destacou que o pagamento deve ser realizado ainda neste mês. As inscrições acontecem de 6 a 15 de abril no site www.piauiauxilio.com.

A lei que garante o pagamento do auxílio emergencial foi sancionada no dia 4 de abril pelo governador Wellington Dias (PT). A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SDE) está responsável pelo cadastramento de quem terá direito ao auxílio.

A partir de hoje, às 9h, já pode ser feito o cadastro no nosso site. Serão 10 dias de cadastro e queremos pagar ainda nesse mês de abril. Temos dois editais, um é para o trabalhador que perdeu o emprego formal nos últimos 9 meses e que não está recebendo nenhum tipo de benefício. O edital dois é para as empresas que precisam estar no Simples Nacional e precisam estar ativas”, explicou o secretário da SDE, Igor Neri

O secretário ainda destacou que somente os funcionários que trabalharam com carteira assinada, de maneira formal, é que serão beneficiados, pois durante o cadastro é necessário apresentar os documentos que comprovem que ocorreu a perda do emprego, como a carteira de trabalho e o contrato de trabalho.

“Só quem teve emprego formal poderá se cadastrar, porque assim ele consegue comprovar que perdeu o emprego na pandemia, pois terá que apresentar a imagem dessa carteira de trabalho no site”, disse o secretário.

Igor Neri pontuou que não haverá burocracia na inscrição e no pagamento. “A inscrição no site tem apenas duas abas, não terá burocracia, pedimos os documentos básicos e no final do cadastro a pessoa terá que colocar os dados bancários. Após 10 dias de cadastro e 5 dias de análise, faremos a transferência dos valores”, informou.

A concessão de auxílio emergencial é para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, incluindo os setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, assim como aos trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos últimos 9 meses, a partir da publicação da lei, e que estão desamparados por qualquer benefício previdenciário, assistencial e seguro desemprego.

Para os trabalhadores

Os trabalhadores terão direito a um auxílio no valor de R$ 1 mil, que será pago em duas parcelas de R$ 500, sendo facultada a sua prorrogação.

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico fará o cadastramento do trabalhador, ficando sua habilitação para o recebimento do auxílio, condicionada ao atendimento do que foi estabelecido pela lei. O saque do valor será feito por cartão magnético fornecido pela instituição financeira que será contratada pelo governo.

Para os empresários

Os estabelecimentos cuja atividade principal esteja cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como bares, restaurantes e organizadores de eventos, terão direito a auxílio no valor de R$ 1 mil, pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.

O auxílio é apenas para empresas localizadas no território piauiense, cuja a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) esteja ativa. Para a comprovação das atividades, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) vai verificar a movimentação econômica no período de julho de 2020 até este mês de abril de 2021.

O pagamento será feito na conta de titularidade da empresa que deverá ser apresentada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Fonte: G1 Piaui e V1.

Foto: Google

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