Especialistas divergem sobre momento em que Lula pode se tornar inelegível

SÃO PAULO — Especialistas divergem em relação ao ponto do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que define a inelegibilidade: se ao término da primeira decisão ou após a análise dos recursos. Responsável por revisar os processos da Lava-Jato, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu na última sexta-feira seu voto sobre a ação do tríplex do Guarujá, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Gebran Neto levou apenas 142 dias para preparar seu voto, menos da metade do tempo na comparação com a média de outros processos, embora este não tenha sido o voto mais célere.

Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a execução da pena só começa a ser cumprida após o julgamento de todos os recursos na segunda instância. Recentemente, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decretado a inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância antes mesmo de analisados os recursos.
Após a decisão do TRF-4 e dos possíveis recursos, se confirmada a sentença de Moro, o ex-presidente Lula poderá ser preso para cumprir a pena de nove anos e seis meses. Isso caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento de cumprimento da pena com base na decisão de segunda instância. A data limite, segundo a Lei da Ficha Limpa, é a de registro de candidaturas, prevista para agosto de 2018.

O procurador Rodrigo Chemim afirma que a Lei da Ficha Limpa prevê que o registro seja cancelado mesmo depois de ter sido feito.

— O artigo 15 diz que, se houver decisão de órgão colegiado, é declarada a inelegibilidade do candidato, o registro é negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido — diz o procurador.

Se condenado em segunda instância, Lula poderá ainda ingressar com habeas corpus no STF pedindo efeito suspensivo da decisão do TRF-4.

— A decisão vai depender de quem é o ministro relator, que pode decidir monocraticamente (sozinho), mesmo em posição contrária à da Corte — diz o procurador.

Para o promotor Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, é possível que o nome de Lula apareça na cédula sem definição sobre a legalidade de sua candidatura.

— Embora a condenação naturalmente já pese em desfavor do candidato, seria ruim do ponto de vista da segurança jurídica — disse.

Todos os especialistas, no entanto, concordam num ponto: a decisão provavelmente acabará nas mãos de um dos ministros ou do plenário do STF.

— Em Direito Eleitoral nada é líquido e certo. Já tivemos até casos de prefeitos que assumiram e governaram da cadeia — afirma o advogado Luiz Silvio Moreira Salata.

globo.com

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