Confira os principais pontos da eleitoral que começam a valer a partir de hoje.

Faltando exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, a legislação eleitoral amplia as proibições para quem for concorrer a um cargo público, principalmente para políticos que tem mandato atualmente. O Gazeta Imparcial elenca abaixo os principais pontos da lei eleitoral de 2024 para auxiliar os eleitores e candidatos.

 

A partir deste sábado (06), candidatos não poderão inaugurar obras públicas, medida que vale para concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Também passa a ser proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações ou divulgação de prestação de serviços públicos. Os políticos com mandato também estão proibidos nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa  na campanha eleitoral. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados até o dia 6 de julho, após isso, somente depois do período eleitoral.

Também existem vedações em relação à publicidade institucional. Por isso, muitas prefeituras e secretarias correspondentes desativaram as redes sociais e emitiram comunicados alertando para a descontinuidade da comunicação diária. Nos sites oficiais das prefeituras, apenas devem ser disponibilizados os estritamente necessários conforme a legislação, como portais da transparência e acesso a serviços de servidores, sendo vedada a divulgação de atos dos gestores.

 

Confira outras datas importantes do calendário eleitoral: De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

 

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o registro das candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. O dia 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

 

Horário eleitoral gratuito: A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

 

Prisão de eleitores: A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo em casos de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não podem ser presos (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

O advogado Wallisson Soares, especialista em direito eleitoral, faz um esboço dos principais pontos da lei eleitoral para os nosso leitores: “Após os registros de candidaturas, abre-se-á um prazo para dar publicidade aqueles registros e poderão ser impugnados os registros de candidaturas. Isso quer dizer que nesse período vai ser aferido se aquele candidato registrado preenche todos os requisitos determinados pela legislação, aptos a não ter nenhum impedimento para que ele concorra. Isso será aferido pela justiça eleitoral, sendo aberto um edital dando publicidade e poderá sofrer ou não impugnação. Poderão fazer impugnação os partidos políticos, federações partidárias, candidatos e o ministério público eleitoral e quem tiver algum tipo de inelegibilidade, será discutido e a justiça eleitoral irá decidir se poderá ou não concorrer”, afirmou Soares.

Sobre as postagens, Wallyson acrescenta: “Até o dia 15 de agosto, não poderá haver pedido explícito de voto, isso só poderá ocorrer a partir do dia 16 de agosto. Já na propaganda eleitoral, já iniciada, não poderá haver a propaganda negativa, ou seja, o candidato não poderá utilizar-se da propaganda eleitoral para ofender, atacar a hora e fazer propaganda contrária a alguém, isso é conduta vedada. A propaganda eleitoral é para se auto promover e para ser algo propositivo e nunca para cometer ofensas ou ataques, no intuito de fazer com que o eleitor não vote naquele outro candidato, finalizou Wallysson Soares, especialista em direito eleitoral.

 

Em Valença, um dos prazos mais aguardados é o do pedido de impugnação de candidaturas, que ocorre após o registro das mesmas. Uma vez que, conforme decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proferida no ano de 2017, um dos três pré-candidatos a prefeito que concorrem nestas eleições, se encontra inelegível por 8 anos, contados a partir de outubro de 2016, trata-se de Leonardo Nogueira do PT, que tem dito em todas as suas movimentações que estará apto a a concorrer ao pleito. Vamos aguardar.

Fonte: Gazeta Imparcial

 

 

 

 

 

 

 

 

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