
Hoje (26/07) foi dado entrada na Câmara Municipal de Vereadores de Uruçuí e no Ministério Publico Estadual o pedido de afastamento do prefeito de Uruçuí Francisco Wagner Pires Coelho (PRTB) de suas funções, sendo que caso a Câmara ou o MP julgue procedente, será afastado e o vice assumirá.
A denúncia é de suposto crime de Ato de Improbidade Administrativa por Acumulação ilegal de Cargos Públicos.
O processo foi impetrado pelo estudante de direito Ildemar Ferreira Lima, de Uruçuí.
Segundo a denúncia, Wagner perderá o mandato por ter acumulado de forma ilegal, sendo que tinha que abrir mão de uma das remunerações, de prefeito ou médico e não o fez. E até fevereiro de 2018 recebia da Secretaria de Saúde estando na Ativa.
Artigo 28, parágrafo 1 da Constituição Federal, diz: – Perderá o mandato o (governador) que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta…
Caso o prefeito seja afastado assume o vice-prefeito Zé Humberto (PT).
Aguarde mais detalhes sobre a informação.
VEJA NOTÍCIA SEMELHANTE
Câmara de Vereadores afasta vice-prefeito de Monsenhor Gil
14/06/2018, às 15:06
Em sessão legislativa realizada no último sábado (09/06), a Câmara de Vereadores de Monsenhor Gil decidiu pela abertura do processo de investigação que apurará a possível cumulação de cargos pelo vice-prefeito da cidade, José Noronha. Além do processo de investigação, a Câmara também decidiu afastar o vice-prefeito durante a investigação.
ENTENDA O CASO DE MONSENHOR GIL
Em duas votações, a primeira com placar de 8×1 os vereadores, após consulta e recomendação do Ministério Público Estadual, receberam a denúncia contra José Noronha, dando conta de que o mesmo estaria cumulando os cargos de vice-prefeito e diretor na Agência Reguladora de Serviços Prestados do Piauí (AGRESPI). Na segunda votação, com placar de 6×3, os vereadores decidiram afastar Zé Noronha durante o processo de investigação.
De acordo com a denúncia, Zé Noronha infringiu a Lei Orgânica do Município, que proíbe o prefeito e o vice-prefeito de assumirem cargos ou funções após a posse, como se vê:
Art. 106 ? O Prefeito e o Vice-Prefeito na?o podera?o desde a posse, sob pena de perda do mandato:
I ? firmas ou manter contrato com o munici?pio ou com suas autarquias, empresas pu?blicas, sociedade de economia mista, fundac?o?es ou concessiona?rias de servic?o pu?blico municipal, salvo quando o contrato obedecer a clausulo uniforme;
II ? aceitar ou exercer cargo, func?a?o ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissi?vel ad nutum, na administrac?a?o pu?blica direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso publico, aplicando-se nesta hipo?tese, o disposto no Art. 38 da Constituic?a?o Federal;
III ? ser titular de mais de um mandato eletivo;
IV ? patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades mencionadas no inciso I deste artigo;
V ? ser proprieta?rio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o munici?pio ou nela exercer func?a?o remunerada;
VI ? fixar reside?ncia fora do munici?pio.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ao receber a denúncia encaminhada pela câmara, o Ministério Público Estadual, na pessoa de sua representante, oficiou o vice-prefeito dando a ele o prazo de 5 dias, a contar da notificação, para que se decida em qual das duas funções ele continuará, sob pena de cassação do mandado de vice-prefeito, nos temos da Lei Orgânica do Município.
Com douglascordeiro.com/notícias de Uruçui
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