Diário do Sambito

TSE afasta desembargador Paes Landim da presidência do TRE-PI

Medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal, pelo fato de o desembargador ser irmão do deputado José Francisco Paes Landim.

O ministro Jorge Mussi, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, determinou o afastamento do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí até a diplomação dos eleitos no pleito que acontecerá em outubro deste ano.

O afastamento foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral, em função do parentesco entre o presidente do TRE-PI e o deputado federal José Francisco Paes Landim, que são irmãos.

Na reclamação, o procurador regional eleitoral sustentou que, conforme estabelece o artigo 14, § 3°, do Código Eleitoral, estaria configurado o impedimento para o magistrado continuar no exercício de suas funções no Tribunal Regional Eleitoral, até a diplomação dos eleitos, sendo insuficiente o compromisso firmado pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim de se declarar impedido “para os atos decorrentes da convenção e da candidatura do deputado Paes Landim.

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Foto: Assis Fernandes / O DIA)


Na decisão, o ministro Jorge Mussi declarou procedente a reclamação apresentada pelo MPE e determinou o imediato afastamento do desembargador Paes Landim não apenas da presidência do TRE-PI mas de todas as funções eleitorais.

“[…] julgo procedente a reclamação e determino o imediato afastamento do desembargador Francisco António Paes Landim Filho das funções eleitorais e da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral até a diplomação dos candidatos eleitos no pleito geral de 2018 no Estado do Piauí, subsistindo a vedação, após este período – aí, sim -, somente para os eventuais feitos decorrentes do processo eleitoral que envolvam diretamente o seu irmão.

sessão plenária realizada no TRE-PI, no dia 6 de agosto deste ano, levantou oralmente a matéria como questão de ordem, tendo o Pleno da Corte eleitoral deliberado pela realização de uma consulta sobre o tema junto ao TSE.

Na sessão realizada no dia seguinte, 7 de agosto, o membro do Ministério Público Eleitoral voltou a cobrar uma posição do tribunal acerca da situação, ao que o desembargador Paes Landim disse entender que o impedimento seria apenas para os processos em que seu irmão fosse interessado de alguma maneira.

Esta mesma alegação foi apresentada pelo desembargador em resposta à reclamação. Ao TSE, o magistrado ponderou que a própria corte superior, com base na nova redação do Código Eleitoral, “está a exigir ainda mais interpretação restritiva, sob pena de tolher as funções dos juízes eleitorais sem a configuração do menor grau de impedimento relativo aos feitos decorrentes do processo eleitoral”.

O desembargador também argumentou que “esse impedimento absoluto e genérico ainda criaria situação verdadeiramente surreal, em que o juiz ficaria afastado de sua atuação por quase cinco meses.

Por: Cícero Portela/Portal o Dia