Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, que em 20.05.19 cassou os mandatos de Arnaldo Araújo Pereira da Costa (PRTB), prefeito, e Maria Leônidas Teles de Melo (PRTB), vice-prefeita, de Ribeira do Piauí-PI.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 161-19, ajuizada na Zona pela Coligação SOMOS TODOS RIBEIRA (PDT/PSDB/PSD/PSB/PR/PMB) e Josicleide Borges de Sousa, 2ª colocada nas eleições de 2016, para prefeito, em Ribeira pelo PDT.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o Tribunal decidiu a unanimidade, nos temos do voto do relator, juiz substituto, Alessandro dos Santos Lopes, em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão do juiz singular que além de cassar os diplomas condenou os investigados ao pagamento de multa no valor de 30 mil ufirs e pena de inelegibilidade por 8 anos, data a ser contada a partir das eleições de 2016. De acordo com o art. 224, parágrafo 3º do Código Eleitoral, o município deverá passar por nova eleição para prefeito e vice.
Em sua sentença, o juiz eleitoral da 72ª Zona reconheceu a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico praticado pelos investigados em face da distribuição de dinheiro e material de construção (telhas) bem como pagamento de 44 passagens aéreas à empresa Azul no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de São Paulo para Teresina-PI (ida e volta) em 30.09.16, véspera da eleição, a fim de que esses 44 eleitores que moram em São Paulo chegassem a tempo de votar no candidato Arnaldo Araújo.
Segundo as denúncias, além do pagamento das passagens aéreas e distribuição de material de construção, os investigados alugaram também um ônibus para transportar esses eleitores do aeroporto de Teresina para o município de Ribeira do Piauí bem como a volta deles para o aeroporto de Teresina no mesmo ônibus para retornarem a São Paulo em 03.10.16.
Para o relator do processo no TRE-PI o juiz de primeiro grau foi muito bem em sua decisão pois as provas carreadas nos autos são indiscutíveis: fotos de eleitores dentro de do ônibus, bilhetes de passagens aéreas, código localizador da companhia, fotos de supostos eleitores dentro do avião, print de conversa em aplicativo de rede social em que um suposto eleitor admite que recebeu passagem para ir votar em Ribeira do Piauí. Documento encaminhado pela AZUL. Documento encaminhado pela READ Serviços Turísticos S/A e áudio em que a eleitora Raimunda de Carvalho afirma ter recebido material de construção em troca de voto.
Fonte: Portal Douglas Cordeiro