Diário do Sambito

STF confirma decisão que extingue aposentadoria compulsória como punição para juízes

Decisão da Primeira Turma foi unânime. Colegiado rejeitou, nesta terça-feira (30), recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (30) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima a juízes.

Ao analisar os recursos, os ministros da Turma entenderam que a PGR não apresentou fato novo e só tentou rediscutir o mérito da decisão do colegiado.

Sessão da Primeira Turma do STF — Foto: Luiz Silveira/STF

 

Argumento dos ministros

Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que não encontrou omissão, contradição e obscuridade apontadas pela PGR no julgamento.

 

Ao rebater a tese da Procuradoria de que o Supremo não deveria ser o órgão responsável para processar e julgar a ação judicial de perda do cargo, Dino afirmou que o Supremo tem total competência para analisar esses casos.

“Sabemos que o Supremo integra o Poder Judiciário e, ao contrário do que muitos pensam, é um julgamento mais qualificado e protetivo às partes do que outra instância, uma vez que cuida do órgão de cúpula”, afirmou.

Moraes afirmou que a decisão da Turma não fere a vitaliciedade.

 

“Em momento algum esse julgamento esvazia a vitaliciedade. Muito pelo contrário. Nós discutimos, debatemos aqui. [A decisão] reafirma e fortalece a garantia da vitaliciedade, uma das três garantias para a independência do Poder Judiciário”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que os argumentos da PGR eram “extremamente frágeis”.

 

“Tinha ficado tudo muito bem fundamentado, esclarecido no acórdão [resultado de julgamento]. Não vejo requisitos de embargabilidade”.

 

Flávio Dino e Cármen Lúcia também rebateram a tese de derrubada da aposentadoria compulsória atinge a vitaliciedade.

 

Dino afirmou que se “o magistrado estupra, mata e vende sentença, se corrompe, ele não está servindo bem”.

 

A ministra reforçou que em situações como essas, o magistrado perdeu o requisito, que vale não só para o ingresso na carreira, mas também para permanecer.

 

Cristiano Zanin também seguiu o voto do relator.