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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância e julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda, e pela Coligação “Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com a Nossa Gente”. A ação era desferida contra o ex-candidato a prefeito Tony Feitosa e sua esposa, Liane Pedrosa.
A decisão, que representa uma importante reviravolta no cenário político do município, afasta integralmente todas as sanções e penalidades que haviam sido aplicadas aos recorrentes pela justiça de primeiro grau em dezembro de 2025.
O Julgamento no Tribunal
Proferida durante sessão ordinária realizada por videoconferência, a votação seguiu o voto da relatora do processo, a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Ao analisar o caso, a Corte Eleitoral conheceu os recursos apresentados, rejeitou a preliminar levantada pelos autores da denúncia e, no mérito, negou provimento ao recurso interposto pela prefeita e sua coligação. Em contrapartida, os magistrados deram provimento ao recurso da defesa de Tony Feitosa e Liane Pedrosa, modificando o entendimento anterior.
Composição da Corte
O julgamento de grande relevância para a região de Pimenteiras contou com a participação do presidente em exercício do TRE-PI, desembargador Dioclécio Sousa da Silva.
Também integraram a sessão e votaram com a relatora os juízes:
Gustavo André Oliveira dos Santos
Daniel Eufrásio de Sousa Alves
Edson Alves da Silva
Auderi Martins Carneiro Filho
O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, também esteve presente na sessão e ratificou o parecer constante nos autos do processo, culminando na absolvição unânime dos acusados.
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