Processo está na fase final de recursos. Para que a condenação passe a ser cumprida, é necessário que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, ou seja, declare que não cabem mais recursos.
Por Fernanda Vivas, Márcio Falcão, GloboNews — Brasília
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de recurso terminou nesta segunda-feira (24).
Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.
O processo está na fase final de recursos. Para que a condenação passe a ser cumprida, é necessário que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos.
Em seguida, poderá declarar o cumprimento das penas, quando os condenados deverão ser levados para a cadeia.
Bolsonaro está preso em outro caso
Bolsonaro está preso desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília — mas não pelo julgamento da tentativa de golpe.
Ele cumpre prisão preventiva, decretada por Moraes após a PF apontar dois fatos:
Violação da tornozeleira eletrônica que ele usava em prisão domiciliar;
Risco de fuga, em meio à convocação de uma vigília religiosa feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na porta da casa do ex-presidente.
Segundo Moraes, a combinação desses fatores poderia facilitar uma “estratégia de evasão”, já observada em outros investigados ligados ao ex-presidente.
Nesta segunda (24), a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão preventiva de Bolsonaro.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que afirmou que o ex-presidente “violou dolosa e conscientemente” o monitoramento eletrônico.
Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por conta da investigação sobre a tentativa de atrapalhar o processo da trama golpista.
Embora não tenha um prazo predeterminado para encerrar, pelas regras penais a prisão preventiva é reavaliada a cada 90 dias.
A defesa afirma que Bolsonaro não tentou fugir e que ele apresentava quadro de confusão mental e alucinações provocadas pela interação de medicamentos.
O que acontece agora
Com o fim do prazo dos segundos embargos — e sem apresentação por Bolsonaro —, Moraes pode:
Rejeitar os recursos dos demais réus;
Considerar eventuais novos embargos protelatórios;
E, em seguida, declarar o trânsito em julgado, o que permite iniciar o cumprimento da pena.
As defesas, em tese, ainda podem apresentar embargos infringentes até o fim da semana. Esse recurso tem maior potencial de alterar a pena, mas só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento da trama golpista.
Por causa disso, o entendimento dominante no STF é o de que não cabem embargos infringentes neste caso, o que abre caminho para o trânsito em julgado já nos próximos dias.
4 dos 8 condenados na trama golpista apresentam novos recursos
Quem mais foi condenado no processo do golpe
Além de Bolsonaro, também foram condenados:
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha. Condenado a 24 anos de prisão.
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI. Condenado a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão (pena para crimes de regime fechado) e 2 anos e 1 mês de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. Condenado a 24 anos de prisão.
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal. Condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A Turma também determinou a perda de mandato do parlamentar. Ramagem deixou o país, mesmo proibido pela Justiça, e teve a prisão decretada.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa. Condenado a 19 anos de prisão
Walter Braga Netto, general e ex-ministro. Condenado a 26 anos, sendo 24 anos de reclusão (pena para crimes de regime fechado) e 2 anos de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens. Pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada. Cid não recorreu da decisão e, no início de novembro, começou a cumprir a sentença.
Todos, menos Cid, aguardam o fim da fase recursal.
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