POLICIA MILITAR DE AROAZES RECUPERA PRODUTOS DE FURTO, IDENTIFICA E LOCALIZA O AUTOR DO CRIME

POLICIA MILITAR DE AROAZES RECUPERA PRODUTOS DE FURTO, IDENTIFICA E LOCALIZA O AUTOR DO CRIME.

 

Na tarde deste dia 18 de julho (quinta-feira) do corrente ano, policiais militares recuperaram produtos de um furto ocorrido no dia 13 de julho(sábado). A noticia chegou ao conhecimento dos policiais, por volta das 14hs de hoje(18), através da comunicante de iniciais S.R.A. de Sousa (41 anos), que relatou aos policiais que hoje(18), as 10hs, foi até a casa de uma tia, situada na Rua Paulo Mota, centro da cidade de Aroazes. Quando ao adentrar a casa, verificou que haviam furtado uma geladeira, dois botijões de gás, um microondas e um liquidificador. Diante da noticia, e informações pertinentes ao crime e de um provável suspeito do furto, o qual já é conhecido por tais praticas delituosas, os policiais passaram a diligenciar e averiguar o local do crime e alguns indícios existentes, e com as informações colhidas, continuadas as diligências, logo um suspeito foi localizado e identificado como sendo J.T. L. dos Santos (25 anos), o qual foi conduzido para a Sede do GPM, para as devidas averiguações, e para assim assegurar a integridade física da guarnição policial e do próprio suspeito. Durante os atos investigátivos de praxe, o suspeito terminou por confessar a autoria do furto informando que no mesmo dia do furto negociou a geladeira para um comerciante, pelo valor de R$ 250,00 e também o micro-ondas, cujo valor a negociar posteriormente, e que segundo o suspeito, que para vender os produtos teria dito ao comerciante que os produtos foi a avó que tinha lhe dado. Enquanto que os dois botijões tinha vendido para um homem que se resusou a identificar, e com relação ao liquidificador, não soube informar o paradeiro. E ainda naquele ato o autor apresentou um dos botijões furtados. E com isso os policiais militares recuperaram a geladeira, micro-ondas e um botijão, outras diligências serão realizadas para a possível recuperação de um outro botijão e do liquidificador.

 

“Após a elucidação do crime pelos policiais militares e recuperação de parte dos objetos furtados, o autor do furto poderá responder pelo crime de furto, tipificado no Artigo 155, do Código Penal – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”. Informou o Comandante do GPM, 3º Sargento Sergio.

 

Fonte: gpmdearoazes

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