A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV) instaurou ontem, dia 24 de maio, o Procedimento Administrativo (PA) Nº 17/2021 que visa acompanhar as políticas públicas de trânsito, especialmente o uso de capacete pelos condutores de motocicletas dos municípios de Valença do Piauí, Aroazes, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí e Pimenteiras.
Segundo o texto do procedimento, a medida se dar, dentre outras necessidades, pela constatação de que a maioria dos condutores de motocicletas das referidas cidades ainda não utilizam capacete, considerando também que, pelos registros cotidianos, a qualquer momento trafegam condutores pelas vias públicas sem capacete e pelas constatações dos processos criminais muitos dos condutores não possuem habilitação, outros ainda não atingiram a maioridade, outros se encontram sob efeito de bebida alcoólica, formando um conjunto que potencializa os riscos para pedestres e demais motoristas sem que exista uma fiscalização efetiva.
Através da instauração do procedimento foram expedidos ofícios aos comandantes dos GPM das cidades supracitadas para que realizem blitz e abordagens (podendo estes solicitar o apoio da Cia. de Valença do Piauí) visando impedir a circulação de condutores sem capacetes e menores. Os GPM foram incumbidos, ainda, de realizarem os procedimentos administrativos como os Termos Circunstanciados de Ocorrência e Boletins de Ocorrência Circunstanciada pelos crimes (e atos infracionais análogos) tipificados nos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo apresentar relatórios das ações em 10 (dez) dias.

Também foi expedido ofício ao Comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar (2ª Cia), em Valença do Piauí, e ao Comandante do 4ª Batalhão da Polícia Militar (4ª BPM), em Picos, para que, em atuação conjunta com os Comandantes dos GPM, realizem blitz para apreensão de veículos irregulares e repressão ao uso de motocicletas sem capacete, nos referidos municípios, devendo apresentar relatórios das ações, também, em um prazo de 10 (dez) dias.
Os Conselhos Tutelares e Secretarias de Assistência Social dos municípios da Comarca de Valença do Piauí também receberam ofício para que realizem campanhas educativas pelo uso do capacete, devendo ser esclarecido à população, especialmente, que entregar qualquer veículo automotor a menor de idade constitui crime nos termos do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
Informações: MPPI | 2ª PJV
Edição da Matéria: Mestiço News






