A cidade de Pimenteiras do Piauí, vive uma discussão cujo tema é pensão vitalícia de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no município durante mandatos exercidos.
Ditoso Dantas foi eleito prefeito com Zé Brandim vice. Ditoso que faleceu em 01 de agosto de 1982. Com a morte do Ditoso Dantas, assume o vice-prefeito Zé Brandim que em 13 de agosto mandou esse projeto de lei criando pensão vitalícia.
Com a posse do prefeito eleito Ditoso Dantas Marreiros em 1° de Janeiro de 1982, governou Pimenteiras por oito(08) meses , vindo a falecer no dia 01 de Agostode 1982, o vice-prefeito Zé Brandim assumiu o mandato e, doze(12) dias após o falecimento de Ditoso Dantas Marreiros, mandou uma lei que concede pensão vitalícia a familiares de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no exercíciodo mandato.
Nessa lei, ficava assegurado a familiares do prefeito, vice-prefeito e vereadores que faleceu no gozo do mandato em exercício, uma pensão vitalícia equivalente a parte fixa atribuída ao cargo.
Conforme Lei abaixo,sacramentado, registrada em 13 de Agosto de 1982

O prefeito eleito Ditoso Dantas José Epifânio ( Zé Brandim era vice aí assumiu como prefeito e a Dona mercê era a viúva do finado Ditoso Dantas.

Em desconforto à lei criada e sanciona em 1982, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Pimenteiras, cidade localizada a 252 km ao Sul de Teresina, que assegurava o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.
O posicionamento do colegiado foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF).
Na ação, o PGR afirmou que além de afrontar os princípios republicanos de igualdade, moralidade e impessoalidade, a lei municipal desrespeita o dispositivo constitucional que submete todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na avaliação de Aras, a norma criaria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício. Na ADPF, Aras requereu que a Suprema fixasse tese nesse sentido para evitar casos semelhantes.
O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, ressaltou que o STF já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos. Nesses casos, o colegiado entendeu que as normas não apresentam fundamento jurídico razoável.
“Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos”, esclareceu Nunes Marques em seu voto, que foi acompanhado por todos os demais ministros da Suprema Corte que ainda modularam os efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento das verbas recebidas pelos beneficiários até a publicação da ata de julgamento.
Fonte: Redação do Portal Diário do Sambito e cidadeverde.com.






