Diário do Sambito

Idosa denuncia dificuldades para conseguir gratuidade em passagem interestadual

A aposentada Maria das Graças da Silva, de 66 anos, denuncia dificuldades para exercer o direito à gratuidade em viagens interestaduais de ônibus. Moradora do Rio de Janeiro, ela veio ao Piauí para visitar a filha e agora enfrenta obstáculos para retornar para casa utilizando o benefício garantido por lei.

 

Segundo a aposentada, a viagem de ida ocorreu sem problemas. Ela embarcou gratuitamente com destino a Teresina após apresentar a documentação exigida. A dificuldade surgiu no momento de garantir o benefício para a viagem de volta.

 

“Tudo normal, tudo tranquilo. Não deu problema nenhum na minha viagem de lá para cá. E agora, para eu voltar, está dando essa dificuldade de viajar gratuitamente”, relatou.

 

Sem conseguir resolver a situação, Maria das Graças decidiu comprar a passagem. O bilhete custou R$ 772,42. Segundo a empresa, o valor original era de R$ 1.176,57 e foi concedido um desconto de R$ 404,15. A aposentada, porém, afirma que esse já seria o preço normalmente praticado.

 

Durante a apuração da reportagem, a equipe da Cidade Verde consultou o site da empresa e encontrou o mesmo trecho sendo vendido por R$ 771,65, valor ligeiramente inferior ao pago pela idosa.

 

Procurada pela reportagem, a empresa responsável pelo transporte não se manifestou oficialmente sobre o assunto.

 

O que diz a lei

A legislação federal determina que as empresas de transporte coletivo interestadual reservem duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda individual de até dois salários mínimos. Se essas vagas já estiverem ocupadas, o idoso tem direito a, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem. Além disso, a indisponibilidade das vagas deve ser informada formalmente pela empresa, e não apenas de forma verbal.

 

Caso essas vagas já estejam ocupadas, a negativa deve ser formalizada, e não apenas comunicada verbalmente.

 

O advogado especialista em Direito do Consumidor Fernando Reis explica que o benefício é um direito previsto em lei para quem atende aos requisitos.

 

“A lei estabelece que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito à gratuidade. Estando dentro dos parâmetros legais, elas podem ter acesso ao benefício”, explicou.

 

O especialista também orienta quais medidas podem ser adotadas quando a gratuidade é negada.

 

“O primeiro passo é registrar uma reclamação formal diretamente no guichê da empresa, anotando a data, o horário, o itinerário e guardando o comprovante da cobrança. Diante da recusa, o consumidor pode procurar o setor responsável na própria rodoviária para formalizar a denúncia. Se não houver esse atendimento, pode registrar reclamação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone 166. Posteriormente, também pode recorrer ao Procon”, orientou.

 

Maria das Graças informou que registrou reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), formalizou uma queixa junto à empresa e também acionou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para relatar o caso.

 

A aposentada lamenta ter enfrentado dificuldades para exercer um direito garantido por lei.

 

“Humilhada, né? Muito humilhada pela idade que eu tenho”, desabafou.

Fonte Cidade Verde