Diário do Sambito

Etapa por etapa: como será a sessão da CCJ que discutirá a denúncia contra Temer

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara se reúne na manhã desta quarta-feira (12) para começar a discussão do parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), relator da denúncia por corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer.

Após a manifestação da CCJ, o plenário da Câmara decidirá se autoriza a instauração de processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como recomenda o parecer de Zveiter.

Saiba como será, etapa por etapa, a tramitação na CCJ e depois no plenário:

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

  • Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara está marcada para 11h desta quarta-feira (12) no plenário 1 do anexo 2.
  • Terão acesso à sala, com duas horas de antecedência, a imprensa credenciada, parlamentares e assessores.
  • painel de presença será aberto meia-hora antes da reunião.
  • lista de inscrições estará disponível também meia-hora antes do começo da reunião. As inscrições terão de ser feitas pessoalmente pelos parlamentares, e a lista estará aberta até o fim da discussão.
  • Durante a discussão, terão a palavra os 66 integrantes titulares da CCJ, os 66 integrantes suplentes e os chamados não-membros, no limite de 40 pessoas (20 a favor do parecer, 20 contra o parecer).
  • Cada titular e cada suplente terá 15 minutos para se manifestar. Os não-membros terão 10 minutos, cada. A discussão será alternada: vai falar sempre um contra, outro a favor. Cada um só poderá discutir uma vez. Não será permitida a cessão do tempo de fala de quem está inscrito para quem não está inscrito, mas será permitida a permuta entre dois inscritos. Quem não estiver presente na hora em que for chamado, perde a inscrição.
  • Os líderes podem falar, e esse tempo de liderança poderá ser somado ao tempo de discussão. O tempo de líder não poderá ser usado para que um parlamentar consiga ter preferência na lista.
  • Autores de votos em separado não terão preferência na lista dos inscritos; se quiserem, podem ler seus votos no momento em que tiverem a palavra.
  • Não haverá requerimento de encerramento de discussão.
  • Encerrada a discussão, será dada a palavra ao relator, para a réplica, por 20 minutos. A defesa, logo depois, também vai falar por 20 minutos.
  • Por acordo entre os líderes, ficou decidido que, durante a madrugada, não haverá votação do parecer.
  • Antes da votação, pode haver encaminhamento de votação, com discursos de dois parlamentares a favor, dois contrários. Quem quiser discursar pode se inscrever logo depois do começo da sessão de quarta-feira.
  • votação será nominal, com o resultado no painel eletrônico. Não haverá chamada nominal de deputados, nem será possível requerimento para que a votação seja secreta.
  • O parecer será aprovado por maioria simples com, no mínimo, 34 deputados presentes (maioria absoluta). Ou seja, se houver no mínimo 34 deputados votando, ganha o lado que obtiver mais votos.
  • Ao deliberar, a CCJ vai se decidir pelo deferimento ou indeferimentodo pedido de autorização para instauração de processo pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Caso o parecer do deputado Sergio Zveiter seja derrotado, o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco, designará o relator vencedor, que vai elaborar um parecer que retrate fielmente o que decidiu a CCJ. O novo parecer será lido, mas não será permitido novo pedido de vista nem nova discussão. Haverá nova orientação de bancada e nova votação nominal, nos mesmos termos da votação anterior.
  • novo relator pode pedir prazo até a sessão seguinte para elaboração do novo texto, desde que esse prazo não extrapole cinco sessões de deliberação por parte da CCJ.
  • parecer da CCJ será lido no plenário da Câmara e publicado no “Diário da Câmara dos Deputados”. Será incluído na ordem do dia da sessão seguinte à chegada do parecer à Mesa Diretora.

Plenário

  • No plenário, o regimento prevê discussão do tema entre os deputados. Depois, o parecer da CCJ é submetido à votação nominal, por chamada dos parlamentares (a mesma sistemática do processo de impeachment: o presidente chama os nomes, que vão ao microfone e votam).
  • Para que seja autorizada a instauração do processo, é preciso o aval de dois terços dos deputados, ou seja, 342 deputados.
  • Se a Câmara admitir a acusação contra o presidente da República, considera-se que foi autorizada a instauração do processo pelo STF. A decisão, então, será comunicada à Suprema Corte em duas sessões.

 

 Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília