Casos de assédio moral crescem 212,5% no Piauí

Os número de denúncias que chegaram ao Ministério Público do Trabalho no Piauí, por casos de assédio moral, apresentaram uma crescente no comparativo de 2015 a 2017 com 212%. Só este ano, de janeiro a agosto, foram registradas 17 denúncias. O número, porém, é menor do que o mesmo período no ano passado, que registrou 21. Em 2015, foram 8 denúncias.

Os casos mais comuns acontecem dentro do ambiente de trabalho. Dentre as atitudes que qualificam uma ação como assédio moral estão, humilhação, rigidez excessiva, exigência de trabalhos além da capacidade técnica do empregado, imposição de trabalhos que requeiram mais esforço e tempo, manipulação de horários sem o devido aviso, piadas e isolamento.

A procuradora do Trabalho, Maria Elena Rego, explica que atos contínuos e que se repetem com o tempo é a principal característica para se identificar o assédio moral. “O assédio em si, não é uma atitude ostensiva, é uma conduta muito sutil por parte do assediador, um único ato não é assédio, mas pode caracterizar um abuso de poder diretivo do empregador. Por isso, muitas vezes a pessoa não sabe que está sofrendo assédio”, esclarece.

As formas de se comprovar o assédio é outra dificuldade de quem sofre. “A principal prova seria a testemunhal, mas normalmente as pessoas que estão convivendo naquele ambiente, não vão querer ser testemunhas daquele caso judicial. Então ele pode provar por meio de gravação, ela é aceita como prova legitima na justiça do trabalho. Hoje, com o uso de aplicativos de troca de mensagens, o assediado pode fazer print dessas conversas ou emails”, explica.

Para denunciar casos de assédio, o assediado pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho e ao Sindicato dos Trabalhadores. Onde será instaurado procedimento inicial e investigação para constatar a denúncia.

Tópicos assédio moral, Piauí
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