A juíza da Vara Única da Comarca de Batalha, Lidiane Suéli Marques Batista, julgou improcedente uma ação movida pela Câmara Municipal, que solicitava a inclusão dos valores do Fundo Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) na base de cálculo do duodécimo – verba constitucional repassada pela administração municipal à Casa de Leis.
A ação foi ajuizada em 24 de abril de 2008, pelo presidente Antonio Gino. A alegação era de que o chefe do Executivo repassou para a Câmara Municipal de Batalha-PI, nos anos de 2003 e 2004, o duodécimo nos valores, respectivamente, de R$ 29.293,81 e R$ 51.864,24, afirmando que os valores foram aquém do previsto, vez que foram repassados somente os valores líquidos, não considerando o repasse dos valores brutos, esclarecendo ainda, que a diferença dos valores repassados a menor, perfaz o montante de R$ 81.158,05 (oitenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e cinco centavos).
Conforme o despacho da juíza, publicado nesta quarta-feira (23), “Destarte, é forçosa a improcedência da ação vez que o autor quer justamente a inclusão dos valores do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo a que faz jus. Diante deste cenário, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, CPC.”
O duodécimo é o repasse mensal feito pelo Executivo para o Legislativo pagar suas despesas, incluindo salário dos vereadores.
Folha de Batalha