Na data de 19 de abril(domingo), por volta das 16:30, a vitima identificada por E. F. de Oliveira, 40 anos, compareceu ao Grupamento de Polícia Militar (GPM), informando que o individuo L. V. do Nascimento, 32 anos, teria lhe agredido fisicamente, bem como danificado sua motocicleta, tocando fogo. Passados álguns minutos, após a saída da vitima daquele GPM, o autor dos fatos, chegou e invadiu a sede do grupamento, bastante agressivo e, logo foi questionado pelo militar acerca dos fatos, mas não soube prestar esclarecimentos precisos, apresentando-se bastante exaltado, inclusive solicitou que fosse algemado, nisso, o policial passou a executar o procedimento de algemação, ocasião em que o autor passou a resistir, investindo contra o policial e tentando subtrair sua arma de fogo, momento em que ocorreu uma luta corporal, mas o militar conseguiu desvencilhar-se e saiu para a parte externa do grupamento, onde continuou tentando dialogar com o indivíduo, que novamente tentou avançar contra o militar de plantão.
Diante da situação de risco iminente à sua integridade física, o agente exibiu sua arma, e só assim o idividuo recuou momentaneamente, porém continuou proferindo ameaças e demonstrando intenção de nova investida, ao mesmo tempo em que passou a ofender verbalmente o agente com expressões depreciativas.
Diante dos fatos, o militar acionou reforço policial no Quartel do 23ºBPM, enquanto o indivíduo permanecia agitado, por vezes ensaiando novas agressões. Com a chegada da equipe de apoio, foi realizada a imobilização do acusado, o qual resistiu à prisão, sendo posteriormente contido, e conduzido preso em flagrante até a 7ª Seccional de Policia Civil.
No local das agressões contra a vitima, os policiais militares se deparam com a motocicleta HONDA / XLR 125 CC, cor VERMELHA, completamente destruída e em chamas, confirmando assim a veracidade das informações iniciais.
Fica a observação que durante a condução ao hospital para realização de exame de corpo de delito, o acusado tentou empreender fuga, causando tumulto e pânico entre pacientes e funcionários, sendo prontamente contido novamente. Após a realização do exame, foi reconduzido à unidade policial para a continuidade dos procedimentos legais, pela pratica dos crimes de Dano Qualificado com emprego de substância inflamável ou explosiva – Art. 163 do CPB, Lesão Corporal Dolosa – Art. 129 do CPB e Resistência – Art. 329 do CPB.
Fonte: gpmdearoazes