Diário do Sambito

A partir desta terça-feira (29), eleitores no Piauí não podem ser presos; entenda as exceções previstas na lei

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VALENÇA ONLINE — Com a aproximação das eleições, entra em vigor nesta terça-feira (29) a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores em todo o Estado do Piauí. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a garantia começa a valer cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.

 

A medida tem como finalidade principal assegurar que todo cidadão exerça livremente o seu direito constitucional de votar, protegendo o eleitor de eventuais prisões arbitrárias ou de cunho político.

Origem histórica: o combate ao “voto de cabresto”

A proteção legal tem raízes profundas na história política brasileira. A norma foi introduzida no primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, durante o período de transição democrática. O objetivo central era coibir a intimidação exercida por oligarquias regionais e pelos chamados “coronéis”, garantindo que os cidadãos pudessem comparecer às urnas sem o temor de detenções motivadas por perseguição eleitoral.

 

Quais são as exceções?

Embora a legislação estabeleça a imunidade temporária, a proibição de prisão não é absoluta. Existem três situações específicas em que o eleitor poderá ser detido ou mantido na prisão durante este período:

 

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Flagrante delito: Quando o cidadão é surpreendido no momento em que comete uma infração penal ou logo após a prática do ato. Práticas como propaganda irregular no dia da eleição (boca de urna) e compra de votos se enquadram como crimes eleitorais que justificam a prisão imediata em flagrante.

 

Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Casos em que já existe condenação definitiva transitada em julgado por crimes de alta gravidade, previstos em lei como inafiançáveis (como racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e crimes hediondos).

 

Desrespeito a salvo-conduto: Situações em que há o descumprimento de ordem emitida pela Justiça Eleitoral destinada a proteger eleitores contra ameaças, violência ou qualquer tipo de coerção no momento de votar.

 

Regra também se aplica a candidatos

A legislação eleitoral também concede proteção jurídica aos candidatos que disputam o pleito. No entanto, o prazo para os concorrentes é mais amplo: a imunidade teve início no dia 19 de setembro, correspondendo ao período de 15 dias antes da votação, estendendo-se igualmente até 48 horas após a apuração. A prerrogativa busca preservar a isonomia da disputa e impedir o uso do aparelho policial para inviabilizar campanhas adversárias na reta final da eleição.

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