Oposição busca inelegibilidade de Wellington

Acesso: https://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20180614

 

Desde ontem, a oposição vibra no Piauí como que tivesse descoberto um tesouro encantado. Ela vê na publicação da Lei 7.131, reajustando os salários de servidores estaduais, um ato de descumprimento da Lei Eleitoral.

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de quinta-feira passada, dia 14, já com sua regulamentação, através de um decreto do governador, o de número 17.813, da mesma data.

O cabeçalho da lei é confuso, pois dá a entender que ela foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (MDB), tendo em vista que o governador havia se recusado a sancioná-la, alegando justamente o impedimento legal.

Mas não aparecem nem a assinatura do governador Wellington Dias, sancionando a Lei, nem a do presidente da Assembleia Legislativa, promulgando-a. No lugar da assinatura, está destacada a observação: “Lei decretada pela Assembleia Legislativa com a rejeição do veto do Chefe do Poder Executivo”.

Inelegibilidade

A oposição avalia que ambos, o governador e o presidente da Assembleia, incorreram em crime eleitoral, sendo passíveis de inelegibilidade.

Para ela, o esforço para derrubar a Lei, através de nova e tumultuada votação, na sessão de quarta-feira, ressuscitando o veto do governador que havia sido derrubado pela Assembleia, já seria uma tentativa para corrigir uma eventual lambança ou para construção de uma tese de defesa, em caso de processo.

Desde 10 de abril passado, até a posse dos candidatos eleitos em 2018 (1º de janeiro para presidente da República e governadores), é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição da eleição, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que supere a recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano eleitoral. Essa proibição está na Lei nº 9.504, de 1997, art. 73, inciso VIII (Lei das Eleições) na Resolução – TSE nº 22.252, de 2006.

Novo projeto

Ontem, os deputados começaram a discutir o Projeto de Lei 33/18, do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial de 2,95% para professores e servidores da Secretaria de Educação. O percentual repõe a inflação do período, mas está abaixo do índice definido para o piso do magistério em 2018, que é de 6,81%.

Os deputados oposicionistas defendem que a nova Lei é ilegal, uma vez que foi publicado no Diário Oficial, no dia 14 de junho, a Lei nº 7.131 que concede aumento de 6,81% aos professores.

Na Justiça

O líder do Governo na Casa, deputado Francisco Limma (PT), defendeu a votação dizendo que quando os deputados votaram o Veto do Governador, a Lei anterior perdeu a sua eficácia, uma vez que não foi promulgada.

Ele alegou que a manutenção do veto se deu porque o presidente e o vice-presidente da Casa se negaram a promulgar a referida Lei. O vice-presidente é o deputado Luciano Nunes, pré-candidato a governador pelo PSDB.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-PI) anunciou ontem que vai levar a questão à Justiça, a fim de garantir o pagamento do piso da categoria.

A estas alturas, talvez seja essa a solução imaginada pelo governo, só que ele não pode externá-la. De livre e espontânea vontade, o governador já não pode mais pagar o reajuste no percentual definido pelo piso. Com uma decisão judicial em mãos, no entanto, a situação seria diferente.

cidadeverde.com/coluna Zezimo Tavares

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