Parte do decreto do presidente Michel Temer, que definia regras para concessão do indulto de Natal a presos condenados de todo o país, foi suspenso por decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A decisão atende a pedido da Procuradoria-geral da República.
Foram suspensos pontos que tratam sobre o tempo mínimo de cumprimento de pena para obter o benefício, que foi reduzido para um quinto da pena, e a possibilidade de ter liberado o pagamento de multas impostas pela condenação.
O decreto havia sido assinado no último dia 22 e publicado no Diário Oficial da União.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
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