TRE-PI publica acórdão sobre cassação dos vereadores de Valença

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) divulgou nesta terça-feira 26 de setembro no Diário Eletrônico da Justiça, o acórdão do julgamento sobre a cassação dos 29 vereadores das coligações Compromisso com Valença I e II.

Na decisão foram cassados, ARIANA MARIA DE CARVALHO ROSA, BENONI JOSÉ DE SOUSA, MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE SOUZA CAETANO, FRANCISCA GERLANDI DA SILVA LÁZARO, LEONARDO NUNES EVELIN RODRIGUES, LEONARDO NOGUEIRA PEREIRA, MARIA LUISA DE SOUSA, FRANCISCO NUNES DA COSTA NETO, RAIMUNDO NONATO SOARES LIMA, RENATO FRANCISCO BATISTA, STENIO ROMMEL DA CRUZ CERQUEIRA e WILTON NUNES FERREIRA.

Ficou acertado ainda que estão inelegíveis por 08 anos os candidatos somente das candidatas que proporcionaram a ocorrência ou seja,

MAGALLY DA SILVA COSTA, MARIA NEIDE DA SILVA ROSA, IVALTÂNIA VIEIRA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA, MARIA EUGÊNIA DE SOUSA MARTINS GOMES e GEORGIA LIMA VERDE BRITO. O próximo passo agora é definir os novos eleitos, cuja providencias serão tomadas a partir desta quarta-feira pela 18ª Zona Eleitoral, quando a publicação terá validade.

Também a partir desta quarta as partes podem recorrer ao ao TSE para tentar reverter a decisão no caso dos advogados dos vereadores cassados ou tentar incluir a prefeita Ceiça Dias na cassação como quer a coligação autora da ação.

A produção do portal Diário do Sambito,através do Jornalista Erismar Leite na tarde desta terça-feira(26)em conversa com o Juiz Eleitoral Dr Juscelino Norberto e o Promotor Dr Sinobilino,foi informado que só dará posse aos novos Vereadores depois que forem julgados todos os embargos.
“Não vou dar posse antes do Tribunal julgados embargos,que são defesas que os vereadores cassados tem o direito de recorrer,pois os mesmos tem prazos mesmo já fora do mandato” disse Dr Juscelino Norberto.
Para o Promotor de Justiça Dr Sinobilino todos após a publicação do acórdão no diário oficial,cabe a defesa em prazos estabelecidos pela lei fazerem suas defesas,que são os embargos de declaração,para que em seguida o tribunal determina a justiça eleitoral de Valença der posse aos novos Vereadores,já que a partir do momento em que é publicado o acórdão esse Vereadores deixam de ser Vereadores buscando suas defesas para retorno do cargo,caso o tribunal determine.
Fotos: Diário do Sambito
Texto: Parte Portal V1 e Conclusão Diário do Sambito
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